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    VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO ESTÃO COM NOVAS REGRAS; CONFIRA O QUE MUDOU

    3 de janeiro de 2022

    POR EDUARDA ANDRADE*

    Governo federal altera concessão de benefícios trabalhistas. Nessa semana, foram publicadas mudanças no funcionamento do vale alimentação e do vale refeição. Ambos os abonos são garantidos para quem atua de carteira assinada, segurados por lei. Agora, os trabalhadores podem escolher os locais para suas refeições. Entenda.

    Há alguns meses o presidente Jair Bolsonaro vem analisando propostas de mudanças no regimento do vale alimentação e do vale refeição. Destinado para os trabalhadores, o benefício é obrigatório de acordo com os direitos trabalhistas e garantem uma ajuda de custo para o cidadão.

    O que muda no vale alimentação e no vale refeição?
    A partir de 2022, o cidadão poderá escolher os estabelecimentos que irão se alimentar. Isso porque a nova medida de Bolsonaro permite de todos os restaurantes e demais comércios de comidas aceitem todas as opções de vale.

    No entanto, é preciso ficar atento. Os restaurantes terão a liberdade de escolher se irão ou não aceitar o vale alimentação e o vale refeição como forma de pagamento. Nesse caso, é preciso validar a prática e obedecer aos novos critérios de distinção entre os cartões.

    “A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, disse Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Há também mudanças quanto a possibilidade de transferência de crédito acumulado. O novo regimento permite que o cidadão repasse o valor de um cartão para outro, sem creditar taxações pelo serviço.

    O governo informou que o decreto espera abrir o mercado para permitir que as empresas recorram mais ao uso dos vales que nesse momento “é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”.

    “São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário.

    O que dizem os especialistas?
    Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, explica que a medida pode trazer dados a curto e longo prazo. Em sua análise, o governo federal deveria ter avaliado os possíveis cenários de violação legal.

    “Uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime,” disse em entrevista a CNN.

    Já Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano, chama a atenção para outra questão, o vale pode ser utilizado como uma espécie de complemento de salário, desrespeitando assim sua finalidade.

    “Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”, explica Ritcher a reportagem especial da CNN.

    “As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, acrescentou.

    É válido ressaltar que o decreto é de caráter obrigatório para todas as empresas que estejam vinculadas ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a adequação das novas regras em até 18 meses.

    Vantagens do vale alimentação e refeição

    Para o empregado:

    • Acesso a uma alimentação de qualidade;
    • Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
    • Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência;
    • Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
    • Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.

    Para a empresa:

    • Ter colaboradores mais motivados;
    • Maior produtividade;
    • Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos;
    • Redução de faltas e atrasos. (Fonte: fdr)

    *Eduarda Andrade
    Maria Eduarda Andrade é mestranda em ciências da linguagem na Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo pela mesma instituição. Enquanto pesquisadora, atua na área de políticas públicas, economia criativa e linguística, com foco na Análise Crítica do Discurso. No mercado de trabalho, passou por veículo impresso, sendo repórter do Diario de Pernambuco, além de assessorar marcas nacionais como Devassa, Heineken, Algar Telecom e o Grupo Pão de Açúcar. Atualmente, dedica-se à redação do portal FDR, onde já acumula anos de experiência e pesquisas sobre economia popular e direitos sociais.

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