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    FGTS: MULTA DE 40% PODE ESTAR COM OS DIAS CONTADOS

    30 de dezembro de 2021

    As regras atuais, exigem que ao contratar um funcionário, a empresa deposite 8% por mês em uma conta do Fundo de Garantia em nome do trabalhador. (De Jorge Roberto Wrigt)

    A multa de 40% sobre o FGTS que os trabalhadores têm direito ao ser demitido sem justa causa pode estar com os dias contados, isso porque o governo encomendou um material de pesquisa para que possa ser realizada uma nova reforma trabalhista. Trata-se de um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência que propõe dar um fim a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o empregado quando é demitido sem justa causa tem direito de receber.

    Economistas, juristas e acadêmicos fazem parte do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado pelo ministro Paulo Guedes em 2019 que estuda a possibilidade de acabar com a multa de 40%.

    Embora o Ministério tenha informado que as sugestões podem não ser adotadas, negando uma possível mudança novamente nas regras trabalhistas.

    Dentro dessas mudanças estariam além do fim da multa de 40%, a junção do FGTS ao seguro-desemprego. O Gaet acredita que essa união tem que acontecer porque as duas ferramentas permitem o sustento do trabalhador formal logo após a sua demissão.

    As regras atuais, exigem que ao contratar um funcionário, a empresa deposite 8% por mês em uma conta do Fundo de Garantia em nome do trabalhador.

    Desta forma, o empregado só poderá retirar o valor quando desejar comprar a casa própria ou quando é demitido sem justa causa, o que obriga a empresa pagar uma multa de 40% de seu saldo no FGTS (é na verdade uma multa rescisória).

    O que especula-se é dar fim ao seguro-desemprego, e os valores atuais depositados nele iriam para o Fundo de Garantia, sendo assim, não seria mais necessário a empresa pagar a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

    Há quem aprove a ideia e quem não concorde com a mudança. Para alguns especialistas, a mudança diminuiria a rotatividade de emprego tendo maior produtividade, evitando que o funcionário force uma demissão sem justa causa.

    Outros acreditam que seria um retrocesso, pois atingiria em cheio a classe trabalhadora. Isso porque só as empresas seriam beneficiadas.

    Caso aconteça a mudança, ela não deverá ocorrer em 2022, o próprio governo descarta uma reforma trabalhista. A última reforma aconteceu em 2017, no governo do presidente Michel Temer.

    Se a proposta entrasse em vigor o trabalhador poderá sacar o FGTS da seguinte forma em casos de demissão sem justa causa:

    no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor. (Fonte: Jornal Contábio)

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