• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Impasse na renovação do convênio com o INSS.
    4 de agosto de 2021
    Bradesco planeja volta a trabalho presencial a partir da 2ª quinzena de setembro.
    5 de agosto de 2021

    MP 1.045 ATACA JORNADA BANCÁRIA E REDUZ HORAS EXTRAS .

    4 de agosto de 2021

    A MP 1.045 – editada pelo governo federal em abril e que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, como forma de tentar ajudar empresas na pandemia – pode ser votada na Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira 3. A MP 1.045 já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro e precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro.

    Apesar da MP 1.045 reproduzir o conteúdo da MP 936, de abril de 2020, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) incluiu no texto diversos “jabutis” (emendas estranhas ao tema principal do projeto), transformando-o em uma minirreforma trabalhista. Entre estes “jabutis” está a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras.

    Jornada maior e hora extra menor
    A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

    A emenda – de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo – determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

    “Esta emenda, totalmente estranha ao tema da MP, é um ataque frontal aos direitos dos bancários. A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria, que não deve ser alterada. É um absurdo que o governo e sua base no Congresso tentem utilizar a pandemia como pretexto para retirar direitos dos trabalhadores.”Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

    Em nota técnica sobre a MP 1.045, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários. “Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas”, esclarece o MPT.

    Na nota, o MPT também destaca a inconstitucionalidade da redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”, diz.

    “Diante de mais este ataque, a categoria bancária está mobilizada para impedir que utilizem a pandemia de coronavírus, tão negligenciada pelo governo federal, para nos arrancar direitos, favorecendo assim o setor que mais lucra na nossa economia, com crise ou não, com pandemia ou não, que são os bancos”, conclui Ivone Silva.

    De acordo com apuração do jornalista Daniel Camargos, do Repórter Brasil, muitos dos “jabutis” incluídos na MP 1.045 foram articulados pelo governo federal junto ao relator. O texto é considerado uma prioridade pelo governo Bolsonaro, tanto que foi colocado em pauta já na primeira sessão após o recesso parlamentar. (Fonte: Seeb SP).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR