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    Funcionários do BB de 6h conquistam intervalo de 1h

    30 de abril de 2021

    Sindicato conquista, por meio da ACT BB, intervalo de até 1 hora para funcionários com jornada de 6 horas

    A celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT BB, vigência 2020/2022, traz em sua Cláusula 7ª – Intervalo Intrajornada – Jornada de 6 horas, uma conquista aos trabalhadores: “Para os funcionários com jornada contratual de 6 (seis) horas, o intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na CLT poderá ser ampliado para até 1 hora, permanecendo inalteradas as condições da lei naquilo que não contrariar o disposto nesta cláusula…” (parágrafo primeiro a quarto).

    Esse direito dependia de normatização interna e implementação pela gestão do banco do Brasil e, conforme comunicação da Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas, já está disponibilizado para adesão individual daqueles enquadrados na cláusula.

    Leia o “Passo a passo” para efetivação do direito:

    1. Como funciona a ampliação do intervalo de descanso/alimentação? Com a adesão é possível realizar o intervalo de descanso/alimentação entre 15 minutos e 1 hora, registrando entrada e saída para marcação do intervalo.

    2. Posso fazer intervalo menor do que 15 minutos ou superior a 1 hora? Para funcionários que optarem pela adesão, não há possibilidade de realização de intervalo inferior a 15 minutos ou superior a 1 hora. Caso ocorra, será tratada como irregularidade no registro do ponto.

    3. Como faço a adesão para a ampliação do intervalo de descanso/alimentação? Após negociar previamente com seu gerente, manifeste o interesse na ampliação do intervalo de descanso/alimentação por meio da Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, clicando no botão “Registrar adesão”. O intervalo ampliado passará a valer a partir da autorização do gestor.

    4. Como consulto o status da minha solicitação de ampliação do intervalo de descanso/alimentação? É possível consultar o status da solicitação na Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, seção “Histórico de Adesões”.

    5. Como faço o cancelamento da minha adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação? O cancelamento é efetuado na Plataforma BB/Pessoas/Minha Visão/Jornada de Trabalho/Ponto Eletrônico/Aba Ampliação de Intervalo, clicando no botão “Cancelar adesão”.

    6. A adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação pode ser cancelada pelo meu gestor? Sim, a solicitação de ampliação do intervalo pode ser revogada pelo gestor, a qualquer tempo.

    7. Possuo adesão ao intervalo ampliado e estou prorrogando. Qual a duração do intervalo nesse dia? Nos dias em que houver prorrogação, a duração do intervalo é a prevista para jornada acima de 6 (seis) horas, ou seja, no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Para o funcionário que possui autorização para redução do intervalo de descanso/alimentação, a duração do intervalo é de 30 minutos.

    8. Possuo redução de jornada por decisão judicial, posso fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação? Sim, é possível fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação.

    9. Sou funcionário de 8 horas e estou fazendo jornada reduzida para compensação posterior, posso fazer adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação? Não. O intervalo está previsto apenas para funcionários com jornada de 6 horas, com adesão formalizada e autorizada pelo gestor.

    10. Qual a vigência da adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação? Uma vez autorizada, a adesão permanecerá válida durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto a jornada de trabalho for de 6 horas e enquanto o funcionário estiver lotado na dependência na qual concedida, sendo permitido ao funcionário solicitar o seu cancelamento ou o Banco revogá-la a qualquer tempo. Em caso de posse em nova dependência, a manutenção do intervalo deverá ser negociada entre o funcionário e o gestor.

    11. Posso realizar nova adesão na mesma data do cancelamento de adesão anterior? Sim, é possível efetuar nova adesão na mesma data do cancelamento da adesão à ampliação do intervalo feita anteriormente.

    12. Como faço para autorizar/indeferir a ampliação de intervalo solicitada por funcionário da minha equipe? Acesse a Plataforma BB/Pessoas/Minha Equipe/Jornada de Trabalho/Validação de Ponto e localize o funcionário desejado pelo filtro de pesquisa. Clique sobre o ícone “ALARME” com status amarelo para autorizar/indeferir a solicitação de ampliação do intervalo de descanso/alimentação.

    13. Como faço o cancelamento da adesão à ampliação do intervalo de descanso/alimentação de funcionário da minha equipe? Acesse a Plataforma BB/Pessoas/Minha Equipe/Jornada de Trabalho/Validação de Ponto e localize o funcionário desejado pelo filtro de pesquisa. Clique sobre o ícone “ALARME” com status verde para cancelar a adesão de ampliação do intervalo.

    Fonte: Seeb/Santos

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