• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Brasil registra 2.286 mortes por Covid em 24 horas e bate novo recorde.
    11 de março de 2021
    DELETE JÁ: VÍRUS QUE ROUBA CONTAS BANCÁRIAS FOI ENCONTRADO EM 10 APPS.
    11 de março de 2021

    Assédio moral no home office existe e tem se alastrado com a pandemia.

    11 de março de 2021

    Condutas radicais, como horas extras excessivas e falta de pausas para descanso ou alimentação é assédio moral e causa fadiga digital

    A pandemia causada pela Covid-19 empurrou as empresas para a digitalização e para a adoção de novos modelos de trabalho e muitas, de uma hora para outra, não tiveram alternativa senão implantar o home office.

    Esse formato de trabalho, que já é tendência nos países desenvolvidos, ainda divide opiniões entre líderes e companhias brasileiras. Isso acontece, porque alguns gestores têm a falsa impressão de que o trabalho remoto é uma comodidade, ficando ainda mais difícil de coordenar suas equipes de forma eficaz. Com isso, diversas condutas radicais estão ocorrendo e elas podem ser vistas como assédio moral.

    O assédio, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”.

    Vale destacar que esses preceitos também valem para o ambiente virtual. Acúmulo de funções, aumento na carga horária de trabalho e/ou exigir tarefas fora do escopo do cargo são situações que podem ser perfeitamente caracterizadas como assédio moral.

    Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões trabalhistas ressalta ainda que quando se trata de ambiente virtual existem, também, outras situações que se enquadram na questão. “Como a exigência de ligação da câmera nas videoconferências. O gestor que insistir que colaborador o faça está incorrendo em invasão de privacidade; sem contar que é contraproducente que seja imposto envio de imagens da estação de trabalho no decorrer do dia, opinando sobre o lugar ou organização do local onde o colaborador está realizando suas atividades”, observa a especialista.

    A advogada também destaca a questão do isolamento virtual. “Quando um colaborador tem suas ideias e sugestões ignoradas por todos ao longo de reuniões e conferências. O contrário também acontece, se existe a super exposição do profissional perante os demais colegas. Fazer críticas ou piadas a seu respeito nas redes sociais ou no chat interno são situações gravíssimas que podem trazer problemas para os gestores”.

    As metas impostas devem ser tangíveis, observa a advogada. “Com o home office, a exigência de resultados impossíveis e a realização de tarefas muito abaixo/alto do cargo ocupado, cresceram de forma exponencial, e são esses tipos de cobranças que podem resultar em esgotamento físico e mental do colaborador, gerando o pânico e outros transtornos psicológicos. Esse é um típico quadro de estafa digital”.

    A palestrante orienta que empresas e gestores se alinhem aos seus colaboradores para que não haja problemas futuros. “Assim, combinar horários e disponibilidade do funcionário é fundamental. Vale também definir cronogramas e prazos para a entrega de tarefas de forma prévia. Inclusive, caso seja necessário alguma colaboração além do horário, é indicado considerar sempre o limite físico e mental de cada membro. Aqui vale o bom e velho ditado: o combinado não sai caro!”.

    Para ela, o funcionário que identificar situações de assédio moral tem a opção de notificar a empresa, que possui a obrigação de investigar a queixa. “Caso a companhia não tome as atitudes necessárias, o funcionário pode denunciar junto ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial”, conclui Eliana Saad Castello Branco. Fonte: Segs

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR