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    Ford possuía quase 5 mil processos trabalhistas no Brasil.

    18 de janeiro de 2021

    A montadora norte-americana Ford, que anunciou nesta semana que encerrará a produção de veículos no Brasil, foi alvo de 4.930 processos trabalhistas entre 2014 e 2021. O valor total das causas é de R$ 897,88 milhões. Os dados foram levantados a pedido da ConJur pela Data Lawyer Insights, empresa de jurimetria e inteligência artificial.

    O número inclui ações ativas, arquivadas e suspensas. Quando considerados apenas os processos ativos, são 3.534 ações na Justiça do Trabalho, com causas no valor total de R$ 694,86 milhões.

    Dentro do mesmo período, levando em conta apenas as decisões de primeiro grau, o total das condenações contra a Ford somam R$ 177,5 milhões, enquanto os acordos somam R$ 15,4 milhões. O valor médio por condenação é de R$ 67 mil.

    Do total de processos, 43,98% foram julgados parcialmente procedentes; 3,04% procedentes; 15,76% improcedentes; em 7,75% se chegou a um acordo; e 21,24% ainda estão pendentes de julgamento. Nos desfechos não foram consideradas as ausências de pressupostos, desistências e extinções da execução.

    A maioria das ações foi movida em São Paulo e na Bahia, estados onde se localizam as maiores fábricas da Ford — em Taubaté e Camaçari, respectivamente. A unidade de São Bernardo (SP) foi fechada em 2019. E a empresa ainda produzia os jipes Troller, em Horizonte (CE).

    A pesquisa da Data Lawyer foi feita com base em publicações da Justiça do Trabalho, do mesmo modo em que é feito o levantamento do Termômetro Covid-19, parceria entre a startup, o Fintedlab e a ConJur para monitorar as ações ajuizadas por causa da epidemia do novo coronavírus.

    Grande número de processos
    A Ford dava sinais de que já não se interessava tanto pelo Brasil há pelo menos seis anos, quando a empresa interrompeu os ciclos de investimentos no país. Dois anos atrás, houve mais um episódio significativo: o fechamento da fábrica no ABC paulista. A epidemira de Covid-19 adicionou novos problemas, entre eles a desvalorização cambial.

    O volume excessivo de processos trabalhistas seria mais um dos fatores a contribuir para esse cenário. Voltou a circular a estimativa de que o número de processos abertos no Brasil, sozinho, é maior do que o de ações movidas contra a Ford em todos os outros países do mundo juntos (a informação consta na coluna do jornalista Amauri Segalla, no Estado de Minas, e foi reproduzida nas redes sociais).

    A ConJur tentou falar com a Ford para confirmar esse dado, mas a assessoria de comunicação não atendeu às ligações da redação.

    Para Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU, que assina na ConJur a coluna Prática Trabalhista, é provável que a informação esteja correta, já que, segundo ele, no Brasil, de fato, litiga-se muito. O professor não acredita, no entanto, que o fator tenha sido decisivo para que a Ford deixasse o país, levando em conta que ela e outras montadoras estão instaladas aqui há muito tempo.

    “As faculdades de Direito no Brasil, regra geral, preparam os estudantes ao litígio. Isso tornou o país um recordista de ações judiciais, na medida em que se valoriza mais a decisão judicial exarada pelo Estado, em detrimento de meios alternativos de solução de conflito”, afirmou.

    O professor também destaca que “o acesso ao Poder Judiciário brasileiro é bastante amplo e com custo muito baixo, sendo que em diversos casos o custo é inexistente”. “Isso fomenta uma maior judicialização, de modo que é difícil, em tempo e modo, a pacificação das controvérsias pelos tribunais superiores, cuja ausência de uma uniformização do entendimento jurisprudencial possibilita que cada magistrado decida o litígio de acordo com seu próprio convencimento.”

    Calcini lembra, por fim, o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que a correção tanto dos depósitos recursais quanto da dívida trabalhista devem ser feitos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e pela Selic, a partir da citação. A decisão, para ele, é favorável às empresas. No julgado, o STF juntou uma ação movida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e outras de entidades empresariais.

    “Quanto às decisões do STF em matéria trabalhista, nos últimos anos estamos acompanhando desfechos favoráveis às empresas. Exemplo mais recente disso foi a decisão proferida na última sessão do Supremo, em que foi redefinida a nova forma de atualização dos débitos trabalhistas que, para muitos estudiosos, acabou extirpando a aplicação de juros de 1% ao mês por força da adoção da taxa Selic. A Selic já compreende os juros de mora.”

    Litígios trabalhistas no mundo
    A perspectiva é que o número de processos aumente bastante após o anúncio da montadora. Conforme explicou à ConJur o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté — onde a empresa mantinha sua planta em São Paulo —, haverá 830 demissões diretas. Isso, diz, gerará novas ações, caso não seja aberto um processo coletivo. Feliciano também é professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social na USP.

    “Houve uma reunião do governo do estado com a Prefeitura. Teremos 830 demissões diretas; os empregos indiretos perdidos serão entre 1,5 mil e 2 mil. Se considerarmos os trabalhos que existiam no entorno da planta, que supriam a Ford e seus trabalhadores, as demissões chegam a 5 mil”, conta.

    O magistrado, no entanto, afirma que é “esdrúxula” a comparação entre o número de processos movidos no Brasil e os ajuizados no restante do mundo.

    “No plano internacional, a comparação é esdrúxula. Exatamente por causa da variação que há entre os sistemas de Justiça. No caso norte-americano, por exemplo, há uma agência administrativa que geralmente resolve esse conflito, principalmente se há demanda coletiva, antes do caso chegar no Judiciário”, diz, em referência à National Labour Relations Board (NLRB).

    “No contexto norte-americano, até por haver esse filtro anterior no plano administrativo, os processos são comparativamente menores. Em outros países, como a Alemanha, a Justiça do Trabalho é quase idêntica à nossa, inclusive com uma corte superior para questões trabalhistas. Mas também há diferenças: a atividade sindical alemã é muito mais efetiva que no Brasil, sem falar da questão populacional, já que o Brasil é muito maior nesse sentido”, prossegue.

    O juiz lembra, por fim, que o número de processos contra montadoras sempre foi alto no país. No Fórum Trabalhista de Taubaté, conta, há 229 processos contra a Ford em fase de conhecimento; 38 em fase de liquidação; e 13 na fase de execução, que já foram quitados ou garantidos. Contra a Volkswagen, há ainda mais ações: 587 em conhecimento; 229 na liquidação; e 143 na execução.

    “Não é possível comparar o Brasil e o restante do mundo porque sequer é possível catalogar os processos em outros países. Há locais sem Justiça do Trabalho destacada, inclusive”.

    Otávio Luiz Rodrigues Jr, professor da USP, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, que também assina na ConJur a coluna Direito Comparado, concorda com as afirmações do juiz de SP.

    Segundo explica, há três classes de países que seguem modelos diferentes no que diz respeito à Justiça do Trabalho: aqueles que seguem os parâmetros da Organização Internacional do Trabalho, o que basicamente impossibilita as demissões injustificadas; os países que não têm direito trabalhista; e nações como o Brasil, que permitem as demissões imotivadas ao mesmo tempo em que têm uma Justiça do Trabalho forte.

    “Sou refratário a esse tipo de argumento de que litigamos muito e, por isso, as empresas saem. Os modelos trabalhistas são muito diferentes. É um argumento tão frágil que, se fosse universalizável, a Ford não teria vindo ao Brasil. Não teria ficado 100 anos no Brasil”, afirma.

    “Há países do sudeste asiático em que você sequer pode falar em baixa litigiosidade, porque não existe Justiça do Trabalho neles. Não dá para comparar o Brasil e esses locais. Esse tipo de comparação não serve, em especial depois da Reforma Trabalhista, que limitou muito os processos”, conclui. Fonte: Conjur.

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