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    O fechamento de agências bancárias passou a contar com uma proteção específica na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028. Bancários dispensados sem justa causa em razão do encerramento definitivo da unidade onde estão lotados poderão ter acesso a um programa especial de recolocação profissional, qualificação e indenização extraordinária. A medida alcança empregados de agências de varejo voltadas à pessoa física, com atendimento presencial, além de pontos de atendimento vinculados à unidade encerrada.

    Para ter acesso ao programa, a comunicação da demissão deverá ocorrer entre 30 dias antes e 90 dias depois do encerramento definitivo do atendimento ao público. A iniciativa busca dar suporte aos trabalhadores diretamente atingidos pelo fechamento de agências, com medidas voltadas tanto à recolocação no mercado quanto à compensação financeira pela perda do emprego. Entre as medidas previstas está o acompanhamento por empresa especializada em recolocação profissional. O trabalhador poderá receber orientação sobre o mercado, preparação para processos seletivos e apoio na busca por uma nova oportunidade.

    A CCT também garante acesso a iniciativas de qualificação ou requalificação profissional. O ponto de maior impacto financeiro é a indenização extraordinária, paga além das verbas normais decorrentes da demissão. O valor varia de acordo com o tempo de trabalho no mesmo banco, quem tiver até cinco anos de vínculo poderá receber o equivalente a 60 dias de remuneração. Entre cinco e dez anos, serão 120 dias. Para quem tiver entre dez e 20 anos, a indenização chega a 150 dias. Já trabalhadores com mais de 20 anos no mesmo banco poderão receber o equivalente a 180 dias de remuneração fixa mensal. A adesão ao programa é voluntária, o trabalhador que optar por não participar continua tendo direito às verbas rescisórias previstas em lei e na Convenção Coletiva.

    A participação sindical também está prevista, os bancos deverão encaminhar às entidades representativas informações dos trabalhadores atingidos para que possam ser orientados sobre direitos, prazos e procedimentos relacionados ao programa. Apesar do nome “recolocação profissional”, a cláusula não obriga o banco a transferir o empregado para outra agência antes da demissão. O mecanismo funciona como apoio ao trabalhador dispensado para a busca de uma nova oportunidade no mercado.  O programa abrange dispensas comunicadas entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2028.
    Fonte: Contec

    Notícias: FEEB-SC

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