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    16 de outubro de 2026

    Entenda o que muda com o fim da escala 6×1 e quando começa a valer.

    16 de outubro de 2026

    O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.
    O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40
    horas semanais garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.

    A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.

    Como os senadores mantiveram o mesmo texto, em maio, a PEC não precisará retornar para análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União.

    Quando a nova jornada começa a valer?

    A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

    Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.

    O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.

    O que muda para os trabalhadores?

    A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

    A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

    A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.

    O texto estabelece ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.

    Exceções previstas

    A proposta permite que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso, como os aplicados a determinadas atividades e jornadas, respeitados os limites constitucionais.

    Também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.

    Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

    O que falta para a mudança entrar em vigor?

    Com a aprovação da PEC em dois turnos pelo Senado, sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara, a proposta concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional.

    Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Depois da promulgação e da publicação oficial, terá início a contagem dos prazos de transição.

    Fonte: CNN Brasil

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