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    Saúde Caixa : Proposta com reajuste zero será deliberado em assembleia nos dias 11 e 12 de novembro

    10 de novembro de 2025

    A proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Específico do Saúde Caixa, que prevê Reajuste Zero nas Mensalidades do Plano, será Deliberada pelos Empregados da Caixa em Assembleia Virtual com Votação aberta entre 19h da Terça 11 e 14h de Quarta 12 (Leia o Edital no final da matéria). A votação se dará exclusivamente por meio digital, através do link: https://votacao.contec.org.br/
    O Movimento Sindical Bancário entende que a Proposta com Reajuste Zero, conquistada após muita mobilização e duras negociações, é uma vitória dos Empregados e suas Entidades Representativas, benéfica aos usuários do Saúde Caixa. Por isso, a indicação de Voto é  pela Aprovação da Proposta.


    CONFIRA ABAIXO O RESUMO DA PROPOSTA:

    Reivindicações Atendidas:
    A) Reajuste Zero, permanecendo as regras atuais;
    B) Respeito ao Pacto Intergeracional e Mutualismo;
    C) Ampliação do Plano de Saúde para Filhos até 27 anos (R$ 800,00);
    D) ACT Válido até a próxima Data-base (31/08/2026).
    Outros pontos negociados em 2025:
    A) Serão vertidas ao Saúde Caixa as Contribuições, Patronal e Pessoal, incidentes sobre valores pagos a Empregados e Ex-empregados, decorrentes de Processos Judiciais Trabalhistas Individuais, Coletivos e Acordo Judiciais que tenham como objeto parcelas de Natureza Salarial (a partir da Assinatura do Acordo);
    B) Carência de 3 meses para novos contratados;
    C) Elaboração de medidas estruturantes em 2026, com vistas à sustentabilidade do plano, com retomada dos meses ainda no mês de novembro.


    COMO VOTAR NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL – RENOVAÇÃO DO ADITIVO AO ACT SAÚDE CAIXA.


    Prezados(as),


    A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) Convoca Todos os Empregados(as) e Aposentados(as) da Caixa Econômica Federal, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual para Renovação do Aditivo ao ACT Saúde Caixa a seguir:
    * Data/Horário: Início 11/11/2025 às 19:00h (Terça-feira) à 12/11/2025 às 14:00h (Quarta-feira).
    * Formato: A assembleia será realizada de Forma Digital/Remota/Eletrônica.
    Ordem do Dia (Proposta para Votação):
    A Assembleia tem como objetivo a Apreciação e Votação da seguinte Proposta:
    1. Renovação do Aditivo ao ACT Saúde Caixa.

    Como Participar e Votar:
    A Votação será Realizada Exclusivamente pela Plataforma Online no Link: https://votacao.contec.org.br/
    É importante ressaltar que o Voto é Individual. Cada Empregado(a) deve utilizar um Dispositivo (Celular, Computador ou Tablet) para acessar a Plataforma e Votar. Não será Permitido o uso Compartilhado de um mesmo Aparelho para o registro de votos de diferentes pessoas.
    Siga o passo a passo abaixo para registrar seu voto:
    Passo 1: Acesso (Login), você deverá informar:
    * Usuário – Matrícula (Não utilizar 0 à Esquerda, caso tenha): Insira o número da Matrícula sem o 0 no início.
    * Senha – CPF (4 Primeiros Dígitos): Insira os 4 Primeiros Dígitos do seu CPF.
    * Após preencher, clique em ENTRAR.
    Passo 2: Identificação e Votação, após o Login, você será direcionado para a página de votação.
    1. Preencha Seus Dados: Complete os campos solicitados.
    2. Realize Seu Voto: Responda com “SIM”, “NÃO” ou “BRANCO/NULO/ABSTENÇÃO” para a proposta apresentada.
    3. Finalizar: Após marcar sua escolha, clique no botão VOTAR para registrar sua decisão.
    4. Ao clicar no botão “votar”, deverá aparecer a mensagem abaixo confirmando o voto.
    Obrigado pelo seu voto!

    Sua Participação é Fundamental.


    TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A PROPOSTA DO SAÚDE CAIXA.
    • Qual será o reajuste nas Mensalidades e Coparticipação do Plano previsto na proposta da Caixa? A proposta não prevê qualquer aumento nas Mensalidades do Titular, Dependentes Diretos ou Indiretos ou no Teto de Cobrança das Mensalidades. Também não prevê aumento nos valores de Coparticipação.
    • O meu salário foi reajustado em setembro (ou será reajustado em janeiro), então não terei um aumento na Mensalidade como Titular? O formato de custeio do Saúde Caixa prevê Mensalidades Baseadas em percentual da renda desde sua criação, em 2004, garantindo de forma plena a aplicação das premissas da solidariedade e do pacto intergeracional. Desta forma, a Mensalidade do Titular e o Teto para a Cobrança da Mensalidade do Grupo Familiar correspondem à uma alíquota da remuneração, e não a um valor expresso em reais. Como as alíquotas foram mantidas, e o valor de Mensalidade dos Dependentes também, não houve aumento nas Mensalidades do Plano nesta proposta.
    Com esta proposta, a alíquota de mensalidade para o titular permanece inalterada desde o final de 2021. Assim, para empregados que não possuem dependentes, não houve reajuste por pelo menos 5 anos.
    • Por que a Caixa apresentou propostas de aumento para o plano? De acordo com os relatórios financeiros parciais apresentados pela Caixa às Entidades, o Plano Acumulava, até Junho, um resultado assistencial (Receitas – Despesas) Deficitário de R$ 346 milhões de reais, e, de acordo com as projeções atuariais, este Déficit superará R$ 500 milhões até o final de Dezembro. As reservas técnicas do Plano, atualmente, somam pouco mais de R$ 100 milhões, o que seria insuficiente para garantir a cobertura do plano até o final do ano.Com a projeção de aumento das despesas previstas pelo relatório atuarial para 2026, a Caixa calculou projeções de aumento das contribuições dos empregados para cobrir estas projeções de aumento, e elaborou propostas de reajuste que foram apresentadas na mesa de negociação.
    As propostas de aumento das mensalidades foram negadas em mesa, até a apresentação da última proposta, que será apreciada pelos Empregados nas Assembleias.
    • Como o resultado deficitário do plano de 2025 será coberto? Haverá cobrança adicional para os empregados? A Caixa cobrirá o Déficit de 2025, sem qualquer Cobrança Adicional aos Empregados.
    • Por que o plano está deficitário? O desequilíbrio financeiro do plano tem sido causado por um crescimento das despesas superior ao das receitas, especialmente em função do fato de que a participação da Caixa no custeio está limitada aos 6,5% da folha de pagamento, conforme previsto no Estatuto do Banco, e que restringe a aplicação da divisão dos custos em 70% para a Caixa e 30% para os Empregados.
    • O que muda para os Filhos inscritos como Dependentes? Atualmente, os Filhos e Enteados com até 21 anos são Dependentes Diretos; entre 21 e com até 24 anos, podem permanecer no plano como Dependentes Indiretos, desde que tenham Renda Mensal de até R$ 1.800,00, com o valor de Mensalidade de R$ 480,00. Hoje, ao completar 24 anos, não podem mais permanecer no plano. Agora, após completar 24 anos (e até completar 27 anos), os Filhos e Enteados poderão permanecer no Plano, na condição de Dependentes Indiretos, com o valor de Mensalidade de R$ 800,00.
    • A mensalidade dos Filhos entre 24 e 27 anos é considerada para o cálculo do Teto de 7% da RB para o somatório das Mensalidades de Titular e Dependentes? Por se tratar de Dependente Indireto, o valor de Mensalidade pago para os Filhos nesta faixa etária não é considerado dentro do limite de 7% da remuneração base, contando além deste teto.
    • Por que o valor da Mensalidade para Filhos entre 24 e até 27 anos foi estabelecido em R$ 800,00? Este valor corresponde ao Custo Assistencial Médio nesta faixa etária entre os Usuários do Saúde Caixa. Está abaixo do preço praticado por Planos de Mercado de abrangência Nacional com coberturas comparáveis ao Saúde Caixa, e também abaixo do preço cobrado por Autogestões como a Cassi (Plano de Assistência Médica dos Empregados do Banco Do Brasil). A Cassi, no Plano Cassi Família, cobra R$ 1.074,21 na faixa etária de 24 a 28 anos.
    • Como fica o direito à permanecer com o plano na aposentadoria? O Acordo mantém as condições previstas no ACT anterior: Podem permanecer com o Plano com a mesma condição de custeio oferecida ao pessoal da Ativa os Empregados Admitidos até 31 de Agosto de 2018 que se aposentem pelo INSS durante o vínculo empregatício com a Caixa, e os que foram admitidos já na condição de aposentados e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano.
    Quem foi admitido após 01 de Setembro de 2018, ao se aposentar, passaria a Integralmente o Plano, arcando também com a parte da Empresa, conforme previsto na lei 9.656/1998.
    • Como a Caixa justifica a impossibilidade de retorno ao Plano de quem realizar seu cancelamento? A Caixa justifica que, devido ao fato do custeio do plano prever o pacto intergeracional (no qual a curva de contribuição prevê contribuições um pouco maiores quando se é mais jovem, para que, nas últimas faixas de idade, a contribuição possa ser um pouco menor), um reingresso no plano de alguém que realizou seu cancelamento quando mais jovem, e que retornaria com faixa etária mais alta significaria um prejuízo à este pacto, com reflexos negativos para a sustentabilidade do plano. Um exemplo conhecido de plano em que não é permitido o reingresso após o cancelamento é a Cassi, autogestão dos funcionários do Banco do Brasil.
    • Será permitido um prazo para retorno aos Titulares que saíram do plano? A proposta da Caixa prevê que os Titulares que saíram do Plano podem retornar até 01 de Janeiro de 2026.
    • Haverá alguma nova fonte de receita para o plano? A proposta prevê que, à partir da vigência do novo acordo, a Caixa realizará, como contribuição para o plano, um repasse equivalente à 6,5% do valor pago aos Empregados em Ações Trabalhistas (Tanto Individuais quanto Coletivas), que tenham como objeto parcelas de natureza salarial. O empregado, por sua vez, teria descontado de seu valor devido a receber nestas ações o percentual referente à sua alíquota de Mensalidade para o Plano.
    Em 2024, a Caixa pagou, em Ações Trabalhistas, um Total de R$ 4,369 bilhões. Considerando a participação da Caixa em 6,5% e o desconto de 3,5% referente à alíquota do Empregado, o valor destinado ao custeio do Saúde Caixa seria de R$ 436,9 milhões. No primeiro semestre de 2025, o total pago pela Caixa em ações trabalhistas somou 2,161 bilhões, o que, nas mesmas condições representaria R$ 216,1 repassados ao Saúde Caixa, entre participação da Caixa e valores descontados dos Empregados.
    • Este modelo que prevê contribuição sobre valores pagos em Ações Judiciais possui algum paralelo? O plano de assistência médica dos Funcionários do Banco do Brasil também possui a previsão de contribuição, tanto da Empresa quanto do Funcionário, sobre valores recebidos pelos Empregados em Ações Judiciais Trabalhistas.
    • Os valores de Mensalidade do Saúde Caixa já foram de 2% da remuneração para todo o Grupo Familiar. É possível voltar a ter esta mensalidade? O modelo de custeio do Saúde Caixa aprovado em 2004 e defendido pelas Entidades, no qual a Empresa arca com 70% dos custos e os Empregados com os 30% restantes, prevê que a soma das Contribuições dos Empregados deve ser suficiente para o custeio do percentual sob sua responsabilidade nas despesas (de 30%).
    De acordo com os Relatórios de Administração do Saúde Caixa, a mensalidade de 2% da RB não é mais suficiente para atingir os 30% das despesas do plano desde 2016. Uma simulação realizada pela consultoria atuarial contratada pela Representação dos Empregados, se a Mensalidade ainda fosse de 2% da RB, o índice de cobertura das Despesas Assistenciais com as Contribuições dos Empregados seria de apenas 16%, percentual bem abaixo dos 30% previstos na proporção 70/30.

    Diretoria de comunicação – FEEB-SC

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