

Entraram em vigor novos direitos para os clientes de serviços bancários, entre eles a portabilidade automática de salário, a possibilidade de quitar empréstimos em um banco com recursos mantidos em outro e uma nova modalidade de contratação de crédito, com juros menores. É o que estabelece a Lei 15.252, de 2025, sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei 15.252 fixa quatro pilares na relação do cliente com os bancos, garantindo o direito à portabilidade salarial automática; direito ao débito automático entre instituições financeiras; o direito à informação; e o direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos em razão de medidas para diminuir a possibilidade de inadimplência.
Com a nova lei, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência. As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de bancos diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.
Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.
A lei estabelece que o Banco Central definirá as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, que deve estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.
A norma tem origem no PL 4.871/2024, do ex-deputado Carlos Bezerra, aprovado pelo Senado em outubro. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a proposta moderniza e amplia os direitos do consumidor bancário, ao garantir transparência nas taxas e liberdade na escolha da instituição para receber salários e contratar crédito. (Fonte: Agência Senado).