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    Todo empregado(a), desligado(a) a até 2 anos atrás, não foi por justa causa e não tenha judicializado o banco pode abrir um processo extrajudicial pela CCV

    Perguntas e respostas para você entender melhor o tema

    O que é CCV?
    A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.

    Para que serve a CCV?
    O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.

    Qual a vantagem da CCV?
    O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.

    A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
    O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça

    Sou obrigado a ingressar na CCV?
    Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos

    Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
    Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.

    Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
    Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.

    Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
    Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc. (Fonte: Seeb Santos).

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