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    12 de agosto de 2025

    Total de trabalhadores por conta própria dispara, e ganho supera o de formais

    11 de agosto de 2025

    Remuneração chega ao dobro da carteira assinada, mas Estado perde receita; STF analisará pejotização em setembro (Por Fernando Canzian) – foto Paulinho Costa feebpr – 

    O número de trabalhadores por conta própria com CNPJ vem dando saltos no Brasil, e na maioria das atividades em que atuam eles têm obtido remuneração acima do que é pago a quem é empregado formal em profissões equivalentes.

    Há casos em que a remuneração dos chamados PJ chega ao dobro (ou mais do que isso) em relação a quem trabalha com a carteira assinada.

    Isso tem estimulado milhões de trabalhadores a migrar para o regime conta própria, mas há também a suspeita por parte do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) de que muitos sejam obrigados por empregadores a deixar a carteira assinada para constituir uma empresa.

    O resultado desse movimento tem sido uma considerável diminuição das contribuições de empregadores e empregados à Receita Federal e à Previdência Social, algo compensado em parte pelo aquecimento do mercado de trabalho e o aumento também das contratações formais.

    Estudo do economista Nelson Marconi, da Eaesp (Escola de Administração de São Paulo da FGV), mostra que geralmente são os trabalhadores mais escolarizados os que estão obtendo maior remuneração como PJs em relação a seus equivalentes (nos mesmos setores) com carteira assinada.

    O trabalho considera o rendimento médio das várias profissões analisadas (formais, informais e com ou sem CNPJ) igual a 1. Assim, é possível observar quanto recebem os empregados com carteira e os por conta própria com CNPJ em relação à média 1 —a partir de dados da PnadC (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

    “Nota-se hoje no mercado uma preferência pela autonomia e pela liberdade de jornada de trabalho, mas que não resulta em precarização em virtude do nível de escolaridade desse grupo”, diz Marconi.

    Mesmo em setores que não demandam muita educação e empregam maciçamente, como construção e comércio, os trabalhadores por conta própria com CNPJ ganham mais do que os empregados formais.

    Para Marconi, a estrutura de altos custos no Brasil para contratar pessoas com carteira assinada leva os trabalhadores e empresas a um “trade-off”: de um lado, o trabalhador opta por remuneração maior enquanto perde alguns direitos sociais (como férias e 13°); de outro, o empregado reduz custos, mas opera com colaboradores mais propensos à rotatividade, com menor dedicação e conhecimento das empresas em que atuam.

    Outro trabalho da Eaesp estimou que empresas que contratam com carteira assinada têm de arcar com um custo 68,1% acima do salário pago para cobrir encargos trabalhistas, como FGTS, 13°, férias e INSS, entre outros. Em grande parte dos casos, ao contratar o trabalhador por conta própria com CNPJ e ao deixar de pagar essas obrigações, o empregador repassa parte do valor à remuneração do contratado.

    O Ministério do Trabalho, porém, sustenta que muitos trabalhadores estão simplesmente sendo obrigados a abrir empresas para poder trabalhar.

    A pasta conduziu uma pesquisa com dados de 2022 a 2024 e constatou que 4,8 milhões de trabalhadores demitidos retornaram ao mercado como pessoas jurídicas —3,8 milhões como MEI (microempreendedor individual) e 1 milhão em outras modalidades, como pelo Simples. O MTE sabe que são as mesmas pessoas pois o acompanhamento se deu pelo CPF do trabalhador.

    “A reforma trabalhista de 2017 regulamentou a terceirização, e isso é permitido em lei em casos específicos, não negamos isso de forma alguma, mas há parâmetros estabelecidos e isso não significa que possa haver uma pejotização irrestrita”, afirma Dercylete Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho Decente do MTE.

    “Há muitos casos em que a pessoa não tem um CNPJ para empreender. Ao contrário, elas são obrigadas a isso para ter acesso a postos de trabalho”, diz. Loureiro afirma que, “se não for por amor [à lei], será pela dor” que a legislação terá de ser cumprida, em referência à perda de arrecadação que o Estado tem com a pejotização em massa.

    Além de o empregador deixar de recolher uma série de obrigações, o trabalhador por conta própria com CNPJ também paga menos impostos e contribuição ao INSS. No caso dos 4,8 milhões que migraram da carteira assinada para a pejotização, eles e seus empregadores deixaram de recolher no período R$ 61,4 bilhões à Previdência e R$ 24,2 bilhões ao FGTS.

    Segundo estudo da Eaesp sobre o tema, a arrecadação média gerada pelos trabalhadores por conta própria nos regimes de MEI e Simples girava em torno de R$ 4.100 ao ano ao final de 2023. No caso dos empregados com carteira, ela ultrapassava R$ 33.100. Se todos os trabalhadores contratados a partir da reforma de 2017 tivessem sido empregados com carteira, a arrecadação pelo Estado teria sido R$ 144 bilhões maior em relação ao observado.

    De 2020 a março deste ano, foram ajuizadas 1,2 milhão de reclamações trabalhistas pleiteando vínculos na Justiça do Trabalho (8,3% do total). Em razão da profusão de casos, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou em abril a suspensão de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica com CNPJ.

    Mendes marcou para 10 de setembro audiência pública para discutir a pejotização no país e seus impactos sobre a arrecadação, a fim de que a Corte possa tomar uma decisão definitiva sobre o tema.

    Para José Pastore, da FEA-USP e especialista em mercado de trabalho, há uma “grande faixa cinzenta” entre trabalhos que podem ser realizados por autônomos e por contratados com carteira assinada.

    Ele defende, no entanto, que a pejotização deva ser autorizada para muitas funções e o que estaria errado, a seu ver, são os valores diminutos pagos à Previdência, por exemplo, por trabalhadores por conta própria com CNPJ, sobretudo os MEI —que recolhem mensalmente apenas R$ 76,90 a R$ 81,90 entre INSS, ICMS e ISS, dependendo do ramo de atividade. (Fonte: Folha de SP)

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