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    23 de junho de 2025

    Câmara aprova isenção de IR sobre prêmios de desempenho dos trabalhadores.

    23 de junho de 2025

    Crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press. Homens gritam e estendem as mãos para saco de dinheiro com asas que está sobre suas cabeças.

    A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/2024, que propõe a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios concedidos a empregados em razão de desempenho extraordinário. A medida busca incentivar a adoção de mecanismos de premiação nas empresas, com impacto direto na produtividade e na qualidade dos serviços e produtos.

    A proposta foi relatada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que recomendou sua aprovação. Em seu parecer, o parlamentar argumentou que “essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, com diversos impactos positivos no mercado de trabalho”.

    Entenda o conceito de prêmio na CLT

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades oferecidas pelo empregador ao trabalhador, podendo ser entregues na forma de bens, serviços ou valores em dinheiro. Atualmente, os prêmios pagos em dinheiro, em regra, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, sendo tributados como rendimento do trabalho.

    A proposta pretende alterar esse cenário, ao excluir os prêmios de desempenho extraordinário da base de cálculo do IR, desde que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Segundo o deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor do projeto, os prêmios têm natureza distinta dos salários e visam estimular produtividade, aprimoramento de processos e condutas no ambiente corporativo.

    Argumentos apresentados pelos autores do projeto

    No texto apresentado à Câmara, Julio Lopes defende que os prêmios funcionam como “instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos”, além de exercerem papel relevante na evolução dos processos produtivos e na competitividade das empresas.

    O parlamentar também destaca que tanto a doutrina quanto a jurisprudência já vêm reconhecendo que os prêmios não devem ser equiparados, para fins trabalhistas, previdenciários e tributários, aos rendimentos convencionais do trabalho. Com isso, o projeto visa consolidar esse entendimento no âmbito da legislação tributária federal, eliminando a incidência do IR sobre essas gratificações.

    Impactos esperados para empresas e trabalhadores

    Se aprovado, o projeto poderá gerar uma série de repercussões práticas no mercado de trabalho. Do ponto de vista empresarial, a isenção de IR pode incentivar a criação de programas formais de premiação por performance, sem o ônus tributário atualmente incidente.

    Para os trabalhadores, os prêmios de desempenho passarão a ter valor líquido integral, o que tende a aumentar o atrativo financeiro desses programas de incentivo, além de estimular a busca por metas de produtividade e qualidade.

    Especialistas em direito tributário e trabalhista avaliam que a medida pode reduzir litígios e discussões sobre a natureza jurídica das premiações, ao estabelecer um critério claro de isenção fiscal, promovendo maior segurança jurídica para empregadores e empregados.

    Tramitação do projeto nas comissões

    O Projeto de Lei 3277/2024 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, poderá ser aprovado sem a necessidade de votação em plenário, caso não haja recurso. Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o texto seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e, posteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Caso receba parecer favorável nas demais comissões e não haja apresentação de recursos para votação no plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. Se aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente da República, o texto passará a ter força de lei.

    Discussão sobre incentivos fiscais e reforma tributária

    A proposta de isenção de IR sobre prêmios de desempenho surge em um contexto mais amplo de debates sobre incentivos fiscais e simplificação tributária no Brasil. Atualmente, a reforma tributária em tramitação já discute alterações profundas no sistema de tributação sobre o consumo, mas não aborda diretamente a tributação sobre a renda.

    Especialistas apontam que mudanças como a proposta no PL 3277/2024 podem sinalizar uma tendência de revisão de alguns dispositivos do Imposto de Renda com foco em estimular políticas de meritocracia empresarial, além de reduzir a carga tributária sobre formas de remuneração variáveis.

    A aprovação inicial do Projeto de Lei 3277/2024 na Comissão de Trabalho representa um primeiro passo para a eventual isenção de IR sobre prêmios de desempenho pagos a trabalhadores. A medida busca incentivar políticas de produtividade e qualidade nas empresas, ampliando o uso de programas de premiação como ferramenta de gestão e desenvolvimento profissional.

    Contadores, departamentos de recursos humanos e empresas devem acompanhar com atenção a tramitação do projeto, uma vez que sua eventual aprovação poderá demandar ajustes nos programas de remuneração variável e no planejamento tributário das organizações. (Fonte: Contábeis).

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