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    18 de dezembro de 2024

    STF VALIDA CONTRATO INTERMITENTE CRIADO NA REFORMA TRABALHISTA; PLACAR FOI 8 A 3.

    17 de dezembro de 2024

    Modalidade formaliza serviços temporários, os chamados ‘bicos’, que atendem a demandas sazonais, em que o empregado presta serviço apenas quando chamado (Por Lavínia Kaucz (Broadcast)) – foto divulgação – 

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 3, que o contrato intermitente criado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017, é constitucional. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados “bicos”. O julgamento, finalizado nesta sexta-feira, 13, havia sido retomado na sexta-feira anterior no plenário virtual da Corte.

    Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, e o empregado presta serviço apenas quando chamado, alternando períodos de atividade e inatividade. O salário e direitos trabalhistas como 13º e férias são proporcionais ao período trabalhado.

    Apesar dos oito votos a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, os ministros se dividiram em correntes.

    Para Kássio Nunes Marques, o contrato é válido assim como está e não é necessária qualquer outra regra. Ele argumentou que essa nova modalidade tem as vantagens de “promover jornadas mais flexíveis aos empregados” e “de reduzir custos das empresas”. Também afirmou que o trabalho intermitente não causa, necessariamente, a redução de renda, e ainda contribui com a redução do desemprego.

    A corrente aberta por Nunes Marques obteve a maioria de votos. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram no mesmo sentido.

    Já o ministro Cristiano Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas propôs obrigações ao empregador. Para ele, o contrato será rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado. “Findo o prazo de um ano e no caso de ausência de justificativa para a não convocação do empregado, é cabível a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias”, diz a tese proposta pelo ministro.

    Também há um voto do ministro Luiz Fux para declarar omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixar prazo de 18 meses para o Congresso definir regras. Para ele, apesar de o contrato intermitente ser constitucional, os parâmetros criados na reforma trabalhista “revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos”.

    Outros três ministros votaram para derrubar esse trecho da reforma trabalhista. O relator, Edson Fachin, votou para acolher as ações e afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. Ele foi seguido pelas ministras Rosa Weber, já aposentada, e Cármen Lúcia.

    Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações – Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) –, essa modalidade de contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego, já que permite que trabalhadores ganhem menos do que o salário mínimo.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, afirmou em manifestação ao Supremo que o contrato intermitente é mais positivo para o trabalhador do que a informalidade. “A contratação fraudulenta de prestadores de serviços autônomos que na verdade atuam como empregados é muito mais danosa ao sistema de garantias constitucionais e aos próprios trabalhadores que a previsão de novas formas de contratação”, diz a entidade. (Fonte: Estadão).

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