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    O trabalhador demitido terá dificuldade de processar a empresa após o acordo feito no momento da rescisão ser homologado pela Justiça do Trabalho. Isso porque uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera esse tipo de decisão como quitação final e veda futuras reclamações, sem possibilidade de recurso. A medida já está em vigor.
    O ato normativo, assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados em 2023. O objetivo da regra é reduzir o número de processos trabalhistas.
    Ao mencionar a regra, Barroso citou o número de ações pendentes no Poder Judiciário trabalhista. Segundo ele, em 2017, eram cerca de 5,5 milhões, seguido de dois anos de queda, 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). Entretanto, esse quantitativo voltou a subir, chegando a 5,7 milhões em 2020. Em 2023, foram 5,4 milhões de processos.

    O advogado trabalhista Victor Passos Costa explica que essa é uma resolução sobre uma regra que já existe. De acordo com ele, a reforma trabalhista de 2017 criou o chamado acordo extrajudicial, que é um documento que a empresa pode fazer com o empregado para negociar eventuais dívidas que tenha com esse colaborador no momento da rescisão.

    Conforme o advogado, essa negociação é feita por escrito e levada para Justiça para ser homologada. A partir daí, esse acordo fica valendo, mas muitas empresas acabavam não usando esses acordos, por diversas razões, entre elas o receio de o trabalhador voltar atrás.

    Se o trabalhador fez acordo de hora extra, por exemplo, ele poderia acionar a Justiça sobre outro benefício. Entretanto, com a nova resolução, não será mais assim. O objetivo do CNJ com esse acordo é evitar novas ações, possibilitando mais acordos extrajudiciais

    Victor Passos Costa

    •Advogado trabalhista

    Aspas de citação

    O advogado trabalhista Gustavo Depiantti de Andrade complementa que a quitação do acordo não se aplica em casos específicos como sequelas de acidentes ou doenças ocupacionais não mencionadas no momento do acordo; direitos desconhecidos à época do acordo; partes não representadas corretamente; e valores e títulos ressalvados no contrato.

    “A resolução é uma iniciativa positiva e necessária para o sistema judiciário brasileiro. Ela representa um marco na segurança jurídica para os empregados e, principalmente, para as empresas, uma vez que a litigiosidade trabalhista tem sido um desafio significativo, sobrecarregando os tribunais e prolongando a resolução de conflitos, o que, muitas vezes, resulta em insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados”, comenta.

    Na opinião de Passos Costa, a resolução é boa, mas no CNJ está indo em uma direção errada. Segundo ele, a reforma trabalhista já tinha ajudado a reduzir o número de processos quando a legislação permitiu que o reclamante fosse condenado com multa ou custas se ele pedisse coisas absurdas.

    Ele explica que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou isso quando julgou essa regra inconstitucional. Quem reabriu as portas da Justiça do Trabalho para processos sem qualquer mérito foi a Corte, conforme salienta Passos Costa. O advogado complementa ainda que era muito mais importante a regra de que quem entra e perde pagar as custas existir, porque as pessoas passaram a não ingressar com ações por qualquer motivo.

    “Na verdade, o que acontece é que muitas empresas, quando o reclamante pede acordo, ou seja, pede para ser demitido para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS, por exemplo, ela não pode levar isso para o Judiciário. Esse tipo de acordo é ilegal, vai continuar a ser feito e não vai ser homologado. A resolução do CNJ é boa, mas não vai ter efetividade. Isso porque não vai solucionar o problema”, avalia.

    Fonte: A Gazeta

    Notícias: FEEB-SC

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