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    Na última sexta-feira, 11 de outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma portaria que traz novas diretrizes para o fornecimento de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

    O que muda com a portaria?

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou uma multa de até R$ 50 mil para fazer valer norma que já existe e proíbe a prática conhecida como rebate. A prática já era vedada pelo decreto 10.854/2021. A multa pode dobrar se a empresa for reincidente.

    O que é o rebate?

    É uma espécie de desconto que as empresas recebem dos fornecedores de VA e VR. Para cobrir essa diferença, as empresas de VA e VR costumam cobrar taxas abusivas de restaurantes credenciados. Ou seja, quando um estabelecimento aceita passar o vale-refeição, ele é obrigado a pagar um porcentual como se estivesse operando um cartão de crédito normal, o que é ilegal.

    A portaria veta o rebate e ainda qualquer tipo de recebimento de verbas ou benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

    Qual é o valor da multa?

    Ela vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo até dobrar se houver reincidência. A empresa que for flagrada fazendo isso, será automaticamente desvinculada do PAT e ainda perderá o incentivo fiscal.

    Fonte: UOL

    Notícias: FEEB-SC

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