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    FUNCEF ANUNCIA PLANO PARA REDUZIR EM 46% O VALOR PAGO DE EQUACIONAMENTO NO REG REPLAN SALDADO.

    17 de maio de 2024

    Dois meses após o anúncio da extinção do equacionamento no Reg Replan Não Saldado, foi anunciado ontem (14/05), na sede da FUNCEF, o plano que visa reduzir em 46% o valor pago de equacionamento no Reg Replan Saldado. A proposta é fundamentada no relatório final elaborado pelo Grupo de Trabalho estabelecido pela Fundação em parceria com a CAIXA, visando encontrar soluções para equacionar o plano.

    Os estudos foram realizados por oito colaboradores, sendo quatro da empresa patrocinadora e quatro da Fundação, todos especializados em previdência complementar, regulação, finanças atuariais, mercado financeiro e de capitais, sistemas de amortização e gestão de benefícios.

    “Essas medidas representam apenas o início de nossos esforços. Estabeleceremos um ciclo regular de comunicação com a empresa patrocinadora para acompanhar a implementação das iniciativas e explorar outras alternativas”, afirmou o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, durante a reunião.

    O GT, formado há mais de quatro meses, elencou algumas possibilidades para redução do equacionamento, tais como: alterações na sistemática de pensão por morte, no pecúlio por morte e no FAB, com estabelecimento de idade mínima para adquirir o benefício e de tempo de contribuição, alongamento dos prazos em seis anos do PED e unificação dos três planos de equacionamento vigentes atualmente. Por fim, entre as medidas mais contundentes, foi anunciado um aporte da Caixa no valor aproximado a R$ 3 bi.

    Da esquerda para a direita: Jair Ferreira e Ricardo Pontes, diretor de Benefícios e presidente da FUNCEF, Valfrido Oliveira, presidente da FENACEF, e Rogério Vida, diretor de Administração e Controladoria da Fundação.

    As medidas propostas terão que ser aprovadas por órgãos regulamentares como a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

    Para Valfrido Oliveira, o processo de aprovação das medidas anunciadas ainda demandará algum tempo, mas se mostra otimista com a iniciativa. “Sem dúvidas, é um passo gigantesco para a solução de uma problema que vem causando muito desconforto para os aposentados que, hoje, passam por sérios problemas financeiros. Por isso, temos que aproveitar o momento, pois os cargos mudam, as pessoas mudam, enfim tudo muda. A janela de oportunidades está aberta”, concluiu o presidente da FENACEF.

    1. QUAIS SÃO AS MEDIDAS PROPOSTAS?


    A análise da FUNCEF e da CAIXA recomendou duas propostas previstas na Resolução CNPC nº 30/2018. São elas:

    a) Unificar os três equacionamentos vigentes em um só equacionamento e alongar o seu prazo de pagamento em mais 6 anos, passando de 12 para 18 anos.

    Isso equivale a estender o prazo das contribuições extraordinários de 1,5 vez a duração do passivo (duration). Esse prazo traz maior impacto na redução das contribuições extraordinárias.

    b) Adequar o regulamento do Saldado em relações aos benefícios futuros a serem concedidos.

    Novo cálculo da pensão por morte (50%+10% – limitado a 80%): o valor da pensão será de 50% do salário de benefício, mais 10% por dependente até o limite atual de 80% do regulamento, em linha com a regra vigente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), prevista artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

    Temporalidade do pagamento da pensão por morte: a proposta é de aplicar as regras da Lei 13.135/2015. O benefício só será vitalício ao cônjuge, companheiro ou companheira a partir dos 45 anos de idade.

    Pensão para filhos: manutenção até os 21 anos de idade. Atualmente o plano permite até os 24 anos.

    Pecúlio por morte: o benefício, que não é mais oferecido em planos mais jovens, será suprimido

    Ajuste no Fundo de Acumulação de Benefício (FAB): alterar o início de acumulação, condicionando-o ao preenchimento de requisito de adquirir aposentadoria do INSS ou ter idade de 48 anos, se mulher; e 53 anos, se homem. Atualmente, o critério é 35 anos de contribuição para a Previdência, se homem; ou 30 anos, se mulher.

    2. QUAL O IMPACTO DAS MEDIDAS PROPOSTAS NA REDUÇÃO DAS TAXAS DE EQUACIONAMENTO? O QUE CABERÁ À PATROCINADORA?

    Pelo lado do participante, o conjunto de medidas citadas gerará uma economia estimada de R$ 2,9 bilhões em obrigações futuras do Saldado.

    A CAIXA, por sua vez, fará um aporte paritário de R$ 2,9 bilhões, antecipando valores da sua parte do equacionamento.

    O montante total, de R$ 5,8 bilhões, será utilizado para amortizar o equacionamento unificado, possibilitando uma expressiva redução de 8,91 pontos percentuais na taxa de equacionamento, que cairia dos 19,16% atuais para 10,25%, uma diminuição de 46,5%.

    Vale ressaltar que o momento atual de aproximação entre Fundação e patrocinadora mostra-se favorável e contribui com a busca das melhores alternativas.

    O alongamento do prazo do equacionamento proposto (em seis anos) também é o que traz impacto mais positivo na redução das contribuições extraordinárias. Os estudos constataram que ampliar este prazo não representa melhoria significativa na diminuição das taxas, conforme a tabela a seguir.

    3. POR QUE A FUNCEF E A CAIXA ESTÃO BUSCANDO ALTERNATIVAS AO EQUACIONAMENTO?

    O grande motivador da revisão do equacionamento foi a situação de endividamento dos participantes do REG/Replan Saldado. O estudo do GT apontou que 67% dos 45,5 mil aposentados e pensionistas do plano têm mais de 30% do benefício bruto comprometido com endividamento.

    Além disso, a construção conjunta de medidas respeitou outros três princípios fundamentais:

    1) respeito à legislação, regulamento do plano e ao princípio de direito adquirido. As mudanças somente afetarão futuros beneficiários do REG/Replan Saldado, ou seja, não alteram as regras para quem já recebe o benefício de pensão;

    2) a paridade contribuitiva entre participantes e patrocinadora no valor e no tempo;

    3) uma proposta que não comprometesse a manutenção do equilíbrio atuarial e econômico-financeiro do REG/Replan Saldado no futuro.

     4. QUAL É A PREVISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS?

    Será necessário aprovar ajustes de governança nos órgãos colegiados da FUNCEF e encaminhar a proposta para apreciação da CAIXA antes de ser submetida aos órgãos reguladores competentes (SEST e Previc). A Fundação irá atualizar periodicamente a informação aos participantes por meio dos seus canais de comunicação.

    5. A PROPOSTA APRESENTADA SERÁ DISCUTIDA COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS?

    Seguindo uma política de transparência e portas abertas, a Fundação está apresentando todo o teor da proposta a 10 entidades representativas durante esta semana, entre os dias 14 e 17 de maio. São elas: Fenacef, Fenag, Fenae, Anapar, Advocef, Aneac, AudiCaixa, Uneicef, Anipa, Contec e Contraf.

    6. AS MEDIDAS PROPOSTAS ENCERRAM TODAS AS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS PARA O SALDADO?

    Não. A Fundação e a CAIXA se comprometeram a estabelecer um ciclo de alinhamento com a realização de discussões periódicas. O primeiro objetivo é acompanhar o andamento da implementação das medidas propostas.

    Além disso, a FUNCEF e a patrocinadora continuirão estudando e debatendo propostas no sentido de amenizar e solucionar o equacionamento vigente.

    7. QUE OUTRAS MEDIDAS A FUNCEF VAI IMPLEMENTAR PARA AMENIZAR A SITUAÇÃO DE ENDIVIDAMENTO DOS PARTICIPANTES?

    A Fundação irá oferecer a possibilidade de renegociação de empréstimos do CredPlan a uma taxa diferenciada como medida temporária de alívio no endividamento dos participantes ativos e assistidos do REG/Replan Saldado, até a implementação das propostas para reduzir o equacionamento. A proposta é reduzir em 50% o valor das prestações pelo prazo de 12 meses. (Fonte: Fenacef).

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