O O Governo Federal regulamentou os procedimentos a serem adotados pelos bancos e birôs de crédito no caso de inadimplência de operações de crédito na Faixa 1 do Desenrola Brasil. A Faixa 1, no programa de renegociação de dívida, é destinada a quem recebe até dois salários-mínimos ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).
As dívidas renegociadas pela Desenrola estão cobertas pelo Fundo Garantia das Operações (FGO), em caso de inadimplência. Na prática, o FGO é um colchão do governo federal para atender o programa de renegociação de dívidas. Sempre que tem uma nova operação de crédito, tem um dinheiro reservado no FGO.
O que a Fazenda faz agora, a partir de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29), é regular os critérios caso o consumidor, mesmo após a renegociação, não arcar com seu compromisso de quitar o débito.
O texto diz que os agentes financeiros (bancos) deverão adotar “estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios”. Também estabelece que a nova renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito; avaliação de risco de carteira de acordo com “procedimentos transparentes de governança corporativa”.
Se o cliente que negociou a dívida pelo Desenrola não pagar o parcelamento, o banco credor vai no FGO e aciona a garantia. A partir daí, no momento em que o FGO repassar o valor da garantia, o banco tem que ir atrás daquele cliente para recuperar esse crédito. (Fonte: O tempo).