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    Portaria estabelece mecanismos para aferir cumprimento da lei. “Questão civilizatória”, afirma ministra das Mulheres, Cida Gonçalves

    O governo Lula publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de 23 de novembro do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

    Bom para a economia

    Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”

    Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.

    Plano de ação

    “Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”

    Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.

    Fonte: Rede Brasil atual

    Notícias: FEEB-SC

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