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    O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputadosna sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.

    Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no país.Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.

    O texto que recebeu aval no plenário da Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui:

    • a tributação progressiva sobre heranças;
    • a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
    • a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
    • e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

    Tributação progressiva

    Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

    No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.

    Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é determinar que esse tributo seja similar ao que já foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano 2000, “tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

    De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% atualmente. Ele pondera que, entretanto, muitos estados ainda não utilizam esse teto.

    “A implementação obrigatória da regra de progressividade provavelmente deve levar muitos estados a escalonarem a incidência até a utilização efetiva desse teto, o que deve resultar no aumento de tributação, especialmente para patrimônios maiores”, diz.

    A especialista em direito de família Laísa Santos, da Schiefler Advocacia, lembra que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga, e que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo. Para ela, a mudança, apesar de parecer sutil, deve trazer um impacto bastante significativo.

    Isso porque, no momento da tributação, será considerado o quinhão hereditário [fração ou quota da herança] recebido por cada herdeiro, e não mais o patrimônio total. Ou seja, uma herança distribuída a um único herdeiro terá uma tributação maior do que o mesmo patrimônio dividido entre mais pessoas”, explica.

    Cobrança no domicílio

    O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

    O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. “Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo”, diz.

    Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida, medida que considera “efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto”.

    Fonte: G1

    Notícias: FEEB-SC

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