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    LUCRO BILIONÁRIO DO FGTS DEVE SER PAGO EM AGOSTO. VEM QUEM TEM DIREITO

    6 de julho de 2023

    O dinheiro será liberado para as contas do FGTS até 31 de agosto, porém, o trabalhador só poderá sacá-lo de acordo com as regras estabelecidas para o fundo (Redação Folha Vitória)

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  definirá o lucro de 2022 neste mês e planeja distribuí-lo até agosto. A reunião do Conselho Curador do FGTS para discutir o desempenho do fundo está agendada para o dia 25 de julho. Espera-se que o valor total alcance um novo recorde.

    De acordo com um documento da Advocacia-Geral da União(AGU) apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de reajuste das contas do FGTS, estima-se um resultado preliminar superior a R$ 15 bilhões.

    No ano passado, foram distribuídos R$ 13,2 bilhões de lucro, correspondendo a 99% do total, para 106,7 milhões de trabalhadores. Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, representando 96% do total.

    Em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, equivalente a 66,2% do resultado positivo de 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões.

    No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que o valor mencionado no documento é uma projeção e não representa o resultado de 2022, que ainda está em processo de apuração.

    O resultado do FGTS será discutido na reunião de julho, pois os balanços ainda estão sendo finalizados.

    Conforme a lei, o lucro não pode ser totalmente distribuído, e o índice de divisão deve ser determinado pelo conselho curador do fundo. O dinheiro será liberado para as contas do FGTS até 31 de agosto, porém, o trabalhador só poderá sacá-lo de acordo com as regras estabelecidas para o fundo, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

    O FGTS possui um rendimento anual de 3%, acrescido da variação da Taxa Referencial (TR), mas sua aplicação tem sido alvo de discussões em relação aos investimentos, principalmente devido ao rendimento inferior à inflação.

    Uma ação questionando a forma atual de correção do saldo das contas está em análise no STF, com o julgamento suspenso desde abril, após o ministro Nunes Marques solicitar vista.

    Como consultar o saldo do FGTS?
    Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, ou acessar o site da Caixa.

    É necessário cadastrar as informações pessoais e fornecer o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

    Quem tem direito
    Todos os trabalhadores que possuírem saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 terão direito a participar da distribuição dos resultados. No entanto, o valor não será depositado diretamente no bolso do trabalhador, mas sim na sua conta no FGTS. Os montantes são distribuídos proporcionalmente às contas dos trabalhadores no fundo.

    Pode sacar?
    O valor não vai para o bolso do trabalhador, que só poderá sacá-lo dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

    • Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

    • Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

    • Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

    • Aquisição de moradia própria;
    • Aposentadoria;
    • Morte do trabalhador;
    • Idosos maiores de 70 anos;
    • Pessoas com HIV;
    • Neoplasia maligna (câncer);
    • Estágio terminal por doença grave; e
    • Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.


    Com informações do Portal R7. (Fonte: Folha Vitória)

    Notícias Feeb/PR

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