Assédio sexual no trabalho: empresas com Cipa devem ter canal de denúncia e treinamento para combater casos.
Cipas vão precisar documentar que estão atendendo a legislação. Entenda em 4 pontos como são as atribuições e o que especialistas falam sobre as mudanças.
As comissões de prevenção de acidentes das empresas, as Cipas, passaram a ser responsáveis por cuidar, em suas ações, do assédio sexual no ambiente e nas relações de trabalho.
Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
➡️ O que mudou? Além do nome desses comitês internos para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, as empresas vão precisar documentarque estão atendendo a legislação e também precisam adotar 3 medidas para garantir e prevenir práticas de assédio e de outras formas de violência; veja abaixo:
Inclusão de regras de conduta: as companhias precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa e fazer ampla divulgação delas;
Criar um canal de denúncias e definir punições: fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante; e
Treinamentos: realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. (Fonte : G1).
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