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    STF pode validar norma que proíbe demissão sem justa causa

    4 de janeiro de 2023

    Uma ação protocolada em junho de 1997 no Supremo Tribunal Federal (STF) está preocupando juristas e empresários. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 quer a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Essa convenção — ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e que, portanto, se tornou lei (revogada por FHC) — proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador.

    Com uma regra interna do STF, que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, a ação deve voltar à pauta ainda no primeiro semestre. Em outubro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.

    Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, considerou o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um decreto presidencial.

    Gilmar, o último a votar, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou que revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

    Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente da República, mas, “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

    Mesmo com o voto contrário de Gilmar, o advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em Direito Trabalhista, acredita que o STF manterá o entendimento de validade da convenção. “Com a continuidade dessa votação, já há votos suficientes para considerar a norma proposta pela OIT aplicável ao Brasil. Mesmo que o ministro Gilmar Mendes devolva o processo com um voto contrário, ela será aprovada”, declarou Santoro ao jornal Monitor Mercantil.

    Com isso, os empregadores teriam muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter.

    Santoro acredita ser possível uma negociação entre o Executivo e o Legislativo a fim de que o Congresso validasse o decreto 2100/96, de FHC. “O imbróglio jurídico seria resolvido, e a possibilidade de o empregador dispensar empregados sem justo motivo continuaria vigente no país”, declarou ao mesmo jornal.

    Para Ana Fischer, uma negociação para manter a revogação da convenção é pouco provável, “sobretudo sob o novo governo”. Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.

    Fonte: Revista Oeste

    Notícias: FEEB-SC

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