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    Há dois anos, o Congresso aprovou a reforma da Previdência com regras mais duras para pensões por morte e aposentadorias por invalidez. Três meses depois, a covid chegou ao Brasil, e a mudança atingiu em cheio a renda de famílias de mortos e de pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho.

    Nas pensões por morte não houve regra de transição. Morrer em 12 de novembro de 2019 significava deixar uma pensão de 100% do salário de contribuição para os dependentes. Morrer no dia seguinte já poderia reduzir a pensão em mais de 60%. O mesmo vale para aposentadorias por invalidez (incapacidade permanente) decorrente de sequelas da covid.

    Levantamento do UOL a partir de dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revela que o número de pensões previdenciárias disparou nos últimos três anos. De janeiro a setembro de 2021 foram concedidas 338 mil pensões para famílias de trabalhadores urbanos, 62% a mais do que no mesmo período de 2019 (209 mil).

    Não há detalhes sobre a causa da morte que levou à concessão da pensão. Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que parte do aumento pode ser atribuída a pedidos represados, mas que um crescimento deste porte se deve principalmente à covid, que já matou mais de 610 mil pessoas no Brasil (68% delas em 2021).

    Regra mudou no meio do jogo

    Pensionistas foram prejudicados de um dia para o outro, sem transição

    O valor da pensão por morte equivale a quanto o trabalhador teria direito em caso de aposentadoria por invalidez. Se já estava aposentado ao morrer, a pensão é a própria aposentadoria.

    Antes da reforma, o cálculo excluía até 20% dos salários de contribuição, o que permitia chegar a uma média mais alta. Essa média, limitada ao teto da Previdência (hoje R$ 6.433,57), era a aposentadoria para sequelados que não podem mais trabalhar, ou a pensão por morte a ser dividida pelos dependentes do trabalhador.

    A partir da reforma, acabou a possibilidade de se excluir até 20% dos salários mais baixos. Além disso, o INSS só paga pensão de 100% da média se homens contribuírem por 40 anos e mulheres por 35 anos. Abaixo disso, o ganho é proporcional. Homem que contribuiu até 20 anos e mulher até 15 anos ganham só 60%.

    No caso da pensão por morte, os cortes não param por aí. Esse valor é novamente reduzido para 60% se houver apenas um dependente, 70% se houver dois, 80% se houver três, ou 90% se houver quatro dependentes. Só a família com cinco dependentes receberá a pensão sem essa última etapa de redução.

    Em um exemplo hipotético, uma trabalhadora que contribuiu por quase 15 anos com salário médio de R$ 3.500 e morreu antes da reforma deixou uma pensão de R$ 3.500 para o único filho dependente. Se a morte fosse após a reforma, a média de salário cai para R$ 3.100 (porque não exclui os piores salários da carreira), e a pensão por morte para o único filho ficaria em R$ 1.116 —uma diminuição de 68% em relação à regra antiga.

    A aposentadoria por invalidez ou pensão por morte ainda pode ser 100% da média do salário de contribuição se a doença, o acidente ou a morte decorrerem do próprio trabalho. Mas essa é uma situação quase impossível de se comprovar em casos de covid, que pode ser contraída em diversos lugares e circunstâncias. (Fonte: UOL).

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